segunda-feira, 23 de julho de 2007

CONTRATOS DE RISCO NO BRASIL E NO MUNDO

Petróleo e Contratos de Risco

Companhias contratadas pelo proprietário dos direitos de exploração e produção do petróleo executam todas as operações, assumem os riscos econômicos, apropriam-se da receita das eventuais produções de petróleo e pagam ao proprietário, seja este o governo ou um particular, quantias referentes a bônus, royalties e participações, para além dos impostos devidos ao governo. Tais são os contratos de risco.

O proprietário dos direitos de exploração

De um modo geral as riquezas do subsolo, particularmente o petróleo, pertencem aos estados nacionais. Nos Estados Unidos, porém, o proprietário do solo é também o dono do subsolo e de suas riquezas, de maneira que em terra o petróleo pertence ao dono da terra (landowner), que em geral é um particular ou, eventualmente, o próprio governo; no mar, em águas rasas (shallow waters), o proprietário é o governo estatual e, em águas profundas (outer continental shelf), o governo federal.
Seja um particular ou um estado nacional, é o proprietário que escolhe o tipo de contrato e, mediante licitações ou por negociações diretas, a companhia a ser contratada.

Contratos de partilha

Há dois tipos de contratos de risco: os contratos de partilha e as concessões.
Os contratos de partilha são geralmente assinados com uma empresa estatal, que representa o governo proprietário e exerce os seus interesses. No jargão do petróleo, esses contratos são chamados de PSA (production sharing agreements). Os termos contratuais são negociados com a estatal, que aprova, supervisiona e fiscaliza todas as operações. Em caso de se chegar à produção comercial de petróleo, a empresa contratada reparte a produção obtida com a empresa estatal, segundo percentuais previamente ajustados, e paga impostos diversos ao governo.
São desse tipo os históricos contratos de risco assinados pela Petrobrás, com base na determinação do Presidente Ernesto Geisel de 9 de outubro de 1976. Como também os contratos assinados na Líbia, na Indonésia, no Equador e em Angola.


Concessões

As concessões são contratos de risco assinados com agências governamentais, de acordo com termos contratuais definidos em lei, quase sempre sem nenhuma interveniência ou participação de empresas estatais. Normalmente a companhia que vai assumir a exploração de uma área é escolhida mediante licitação, na qual costuma ser item decisivo o montante do bônus em dinheiro oferecido pela proponente ao governo. Ou seja, a companhia escolhida compra, mediante um pagamento em dinheiro, o direito de explorar petróleo na área licitada, obrigando-se ao risco da exploração e ao cumprimento das cláusulas contratuais.
Em caso de produção comercial de petróleo, a companhia contratada assume as receitas de sua comercialização e paga ao governo royalties e impostos diversos, incluindo-se entre estes um imposto especial para grandes produções, que depende do volume de petróleo produzido. São desse tipo os contratos de exploração e produção hoje vigentes no Brasil, assinados pelas companhias de exploração com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é subordinada ao Ministério de Minas e Energia. São também desse tipo os contratos assinados nos Estados Unidos, qualquer que seja o proprietário, em todos os países europeus, no Canadá, na Rússia e na maioria dos países da África e do do Oriente Médio.