sexta-feira, 8 de junho de 2007

LEI DE PARKINSON

A pajelança burocrática

Um exemplo de criação de trabalho para preencher tempo disponível, conforme estabelecido pela Lei de Parkinson, foi colhido numa empresa de São Paulo. Tudo começou quando uma escola pública solicitou dessa empresa que lhe fossem doados seis computadores que haviam sido desativados e estavam amontoados no depósito de máquinas usadas.

- Senhor superintendente, venho por meio desta...

O departamento de relações públicas da empresa consultou a respeito o departamento de métodos, cujo parecer foi o de que os computadores só poderiam ser doados se fossem inservíveis.

- Só se forem inservíveis!

No departamento de obras, o processo recebeu o comentário de que os computadores certamente não eram inservíveis, pois, se o fossem, a escola não os teria solicitado. O serviço jurídico debateu exaustivamente essa questão e afinal esclareceu que a lei das sociedades anônimas previa a possibilidade de atos razoáveis gratuitos por parte da companhia, em favor dos empregados ou da comunidade, o que superava toda e qualquer necessidade de saber se os bens eram servíveis ou inservíveis; todavia, deveria constar do processo o valor residual dos bens.

- Pois, claro, não se pode doar o que não tem valor.

O valor residual foi por esse motivo solicitado ao departamento de engenharia, que decidiu sobre o assunto em conjunto com o setor de finanças, onde, por sugestão da divisão de contabilidade e num lampejo da mais pura e incontida criatividade, atribuiu-se à doação o valor simbólico de um real.

- Um valor que não pesa, nem a favor nem contra, mas, ainda assim, um valor. Uma solução notável!

Depois de assim instruída, a questão foi levada à diretoria executiva, que
autorizou a doação por decisão colegiada de seus sete membros. A qual, todavia, foi impugnada pelos auditores internos, pois, pela lei das sociedades anônimas, tão judiciosa e tempestivamente invocada anteriormente pelo serviço jurídico, e até pelos estatutos da companhia, era do conselho de administração, e não da diretoria executiva, a competência para autorizar doações de qualquer natureza.

- Manda quem pode, e quem pode é o conselho de administração...

O processo teve de percorrer um circuito adicional até chegar ao conselho de administração e alcançar o seu desfecho, com os computadores sendo finalmente entregues à escola. Era o que todos queriam...

- Agora, sim, a doação está autorizada de acordo com os cânones adequados.

A empresa, pelos seus agentes individuais, procedeu como a velhinha do livro de Parkinson, preenchendo com trabalho burocrático o tempo disponível, e o repasse dos computadores à escola, que podia ter se decidido em poucas horas, só se efetuou 93 dias após a solicitação.
Pois o processo muitas vezes empaca nas estações de pajelança burocrática.

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