sábado, 31 de julho de 2010

TRÁFICO DE ESCRAVOS

BILL ABERDEEEN


Desde o início do século XIX os ingleses defendiam a extinção do tráfico internacional de escravos, sobretudo por causa da concorrência que o açúcar brasileiro fazia ao açúcar das Antilhas inglesas, pois era usado para aquisição de negros africanos.
Em 1845, o Parlamento Britânico aprovou uma lei, o Bill Aberdeen, que dava à armada inglesa o poder de capturar navios negreiros em alto mar, qualquer que fosse sua
nacionalidade, confiscar sua carga, prender a tripulação e submeter os tripulantes a julgamentos pelas leis britânicas. Navios brasileiros suspeitos de tráfico negreiro passaram a ser interceptados em águas internacionais e levados a julgamento nos tribunais ingleses.

Essa política tornou-se mais agressiva em 1850, quando Lord Palmerston, ministro das relações exteriores do governo do primeiro-ministro John Russell, determinou que a Lei Aberdeen fosse estendida à costa brasileira, não mais se limitando às interceptações internacionais. A Inglaterra se autoconcedia o direito de invadir águas territoriais brasileiras, inspecionar e rebocar navios suspeitos, mesmos aqueles já ancorados nos portos brasileiros.
A armada britânica entrou em ação imediatamente, atuando nas costas da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e, especialmente, no Porto de Paranaguá, onde o navio britânico HMS Cormorant aprisionou os navios brasileiros Dona Ana, Serea, Astro e a galera Campeadora.
Consta que o Cormorant foi hostilizado por um grupo de civis que acorreram à Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, na Ilha do Mel, em Paranaguá, sem estarem informados de que o forte se encontrava abandonado. Mesmo assim, usando armas e petardos improvisados, conseguiram atingir e danificar o Cormorant, cuja tripulação, surpreendida, afundou dois dos navios que haviam sido aprisionados e fez o Cormorant retirar-se de águas brasileiras, com destino a Serra Leoa, na África.
A lei Eusébio de Queiroz, ainda no ano de 1850, foi uma consequência direta e quase imediata da radicalização dos ingleses, estabelecendo, pelo texto aprovado, o fim do tráfico de negros da África para o Brasil, sendo certo que alguns traficantes insistiram por algum tempo em atuar clandestinamente, até que houve a cessação total dessas atividades.


Eusébio de Queirós

João Hermes Pereira de Araújo, em sua "História da Diplomacia Brasileira", afirma que o Brasil importou:

em 1845: 19.453 escravos;

em 1846: 50.324;

em 1847: 56.172;

em 1848: 60.000;

em 1849: 54.000;

em 1850 (ano da Lei Eusébio de Queiroz): 23.000;

em 1851: 3.287; e

em 1852: 700.
A partir daí o cativeiro no Brasil ficaria limitado aos negros anteriormente escravizados, cuja libertação lamentavelmente ainda tardaria quase 40 anos.

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